Decretação do segredo de justiça

Sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

 
Presidente do STF esclarece que não há novas regras para visualização de processos criminais


Com referência à reportagem intitulada "STF adota o uso de iniciais para ocultar identidade de autoridades processadas", veiculada pelo jornal 'O Estado de São Paulo', no último sábado (25), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, enviou ao jornal a seguinte nota de esclarecimento:

“1- Em obediência à disposição legal de que cabe ao relator do inquérito decidir sobre a decretação do segredo de justiça, determinou à Secretaria Judiciária que os inquéritos penais fossem primeiramente autuados somente com as iniciais dos investigados.

2- Isto porque, se a Secretaria Judiciária já identificasse os investigados com o nome completo, ficaria frustrada a eventual decretação de segredo de justiça por parte do relator.

3- A determinação visou a atender a ponderações de ministros da Corte, sem prejuízo de entendimento contrário por parte de outros ministros.

4- Importante ressaltar que essa orientação interna, que é de competência da Presidência, se aplica tão somente à classe processual 'inquérito penal', não atingindo outras classes, tais como habeas corpus e ação penal.

5- A única ressalva quanto às outras classes processuais é a hipótese de que a indicação de segredo de justiça já seja feita pelo tribunal de origem, o que poderá ser revisto pelo relator, uma vez que a Secretaria Judiciária, no ato de autuar, não o pode fazer, por ausência de poder judicante."

 

Secretaria de Comunicação Social - Supremo Tribunal Federal

 

 

Notícias

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...